sábado, 16 de julho de 2011

Mais uma vítima de homofobia.


Esse é Diogo Parra, jovem gay agredido na madrugada do dia 10/07/2011 ao sair de um bar LGBT em Mauá/SP. Foi agredido por 3 rapazes que não levaram nada dele, mas deixaram as marcas da sua homofobia. Diogo vai precisar de uma cirurgia plástica na boca e de muita força para superar esse trauma. Quantos mais precisarão ser agredidos e mortos para que se entenda a real e urgente necessidade da aprovação de uma lei eficaz contra a homofobia? Quantas mães mais precisarão ver seus filhos mutilados, marcados, ofendidos, assassinados, para que nossa sociedade se sensibilize e defenda em uníssono a punição para esses agressores? Quando é que a vida humana vai valer mais do que crenças, pré-conceitos e "verdades absolutas", propagadas sem responsabilidade? Obrigada, Diogo, por permitir a divulgação. Obrigada pela sua solidariedade, pela sua preocupação com o próximo. Estamos com você!

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Manifestação do Pensamento do Deputado Pastor João Campos.wmv

Entendendo o PLC 122

Entre e fique a vontade

PL 122 – Erros e Dúvidas Comuns

Dúvidas/Erros comuns ao se referir ao PLC 122/06:
1) É “o” PLC 122 ou “a” PLC 122?
É “O” PLC, pois se trata de um projeto de lei que altera a Lei nº 7.716.

2) O que significa PLC? Ou seria correto dizer PL 122?
É PLC que significa Projeto de Lei da Câmara, pois foi lá que se iniciou. Dizer apenas PL 122 não é errado, mas incompleto, porque não indica em qual casa do congresso o projeto de lei se iniciou. Alguns se confundem e acham que é um projeto de lei complementar, mas estas só existem para fatos destacados na Constituição Federal.

3) A Lei da homofobia criará um status superior para gays?
Primeiro, a lei não pode ser chamada de lei da homofobia, porque é um projeto de lei (e não uma lei) que visa alterar uma lei já existente.

Esta lei não poderia ser também chamada de “lei da homofobia” porque esse nome só seria apropriado se ela fosse proteger homofóbicos. Este projeto incluirá na lei nº 7.716 a discriminação pororientação sexual, e também a discriminação por gêneroidentidade de gênero, e os preconceitos contra idosospessoas com deficiência. Este projeto não protege somente homossexuais como alguns afirmam, pois se uma pessoa heterossexual vier a sofrer discriminação e o motivo for sua orientação, ela também estará protegida. Embora este fato seja incomum e não tenhamos registros destas ocorrências, haverá proteção legal a todos.

4) Não é incorreto incluir a discriminação sexual na lei contra o racismo?
A Lei nº 7.716 não protege somente contra racismo. Foi incluída nela a discriminação porpreconceito religioso xenofobia (preconceito devido à origem geográfica de uma pessoa). Alguns dizem que originalmente ela era somente uma lei contra o racismo, e ainda insistem que é assim que tem que ser, mas isto é uma falácia, já que o texto atual é claro:


Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Confira  PLC 122/2006 – Texto Atual


O mais correto seria que a lei 7.716 ficasse conhecida como uma lei contra todos os tipos de discriminação, e não mais apenas contra o racismo.
Sobre o substituto apresentado pela Senadora Fátima Cleide e também o novo substituto, que será apresentado por Marta Suplicy:



5) O substituto do PLC 122/2006 precisa passar por todo o processo desde o começo, ou passará por um processo diferente, pelo fato de ser uma Emenda?
Se for aprovado, passará por todo o processo novamente. A antiga redação do PLC 122 já foi alterada na Câmara dos Deputados algumas vezes. Vale lembrar que, sendo aplicada qualquer alteração ao PLC 122 por parte do Senado, este deverá voltar para a Câmara, para que as alterações sejam avaliadas.

6) A nova redação já está valendo como efetiva substituta do PLC 122, ou ainda não?
Ainda não. Falta esta ser aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, e ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Ainda há muito chão para que o projeto possa ser alterado.

7) Vai receber algum número diferente de PLC 122, caso ainda tenha que ser “aprovado” como substituto?
Não. Quando uma proposição legislativa (no caso, um Projeto de Lei da Câmara) chega ao Senado, ele recebe um “nome”, o qual é definitivo enquanto a proposição tramitar por lá.

8:) A proposta que Marta Suplicy vai apresentar é contra liberdade de expressão?
O PLC 122 nunca foi contra a liberdade de expressão em nenhuma de suas versões, então Marta vai apenas deixar isto claro no texto. Como muitos andaram falando por aí, não é uma mudança substancial, pois, na verdade, nada muda. Já constava na Constituição Federal que nenhuma lei poderia limitar a liberdade de crença ou expressão.
No Brasil há muita confusão sobre os limites desta liberdade. É direito de qualquer um acreditar que algo é certo ou errado, a opinião é um direito e educar seus filhos conforme sua crença também. O que não pode ocorrer é um indivíduo usar o que acredita pra gerar discursos públicos discriminatórios. A liberdade de expressão no Brasil encontra vários limites dentro da própria Constituição e nas leis permitidas por ela. Uma suposta liberdade de expressão absoluta e com o direito de discriminar seria até mesmo inconstitucional.

sábado, 9 de abril de 2011

Vôlei Futuro contra o Preconceito

Depois do jogador Michael ter sido hostilizado pela 'torcida' do time do Sada Cruzeiro em Contagem/MG, o time e a torcida do Vôlei Futuro fez juz ao nome (FUTURO) e deu um exemplo para o Brasil e para o MUNDO, hoje várias manifestações contra homofobia no jogo, torcemos muito, ORGULHO BATEU NO PEITO... #abaixoPreconceito (ainda existe esperança)
 

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Descontração!

BabadoConfusão&Correria - Simplemente um arrazoooooo!

E pra quem não acredita em homossexualidade na infância!!!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Homofobia em Goiás

 

Mais um sorriso que foi apagado!!!

REAJAAAA, ou vc pode ser o próximo(a):

Vitima: Adriele Camacho de Almeida, 16 anos (foto)
Cidade: Itarumã (GO)
Assassinos: Cláudio Roberto de Assis, de 36 anos, e seus dois filhos, um adolescente de 17 anos anos e um garoto de 13 anos
Motivo: A vítima namorava a filha do fazendeiro, uma adolescente de 15 anos, e o relacionamento não era aceito pela família

Ela foi morta com um golpe de facão no pescoço e no peito, o corpo da vítima foi encontrado enterrado, de cabeça para baixo, em um brejo.

divercidade@live.com
 

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Estatuto Social

TÍTULO I
DA ENTIDADE

Capítulo I
Denominação, natureza, sede, foro e duração

             Art. 1º.      A DiverCidade - Associação Brasileira de Proteção a Vida, Combate ao Preconceito e Defesa dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual, é uma organização não governamental, constituída na forma de associação civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, destinada à proteção e estímulo de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, nas instalações atuais e futuras, cuidando-se de instituição apartidária, autônoma, distinta das personalidades dos associados, regida pela legislação vigente e por este Estatuto.

             Art. 2º.      A entidade, fundada em 1995, reorganizada em 15 de março de 2011, tem prazo de duração indeterminado.

             Art. 3º.      A DiverCidade, com sede e foro em Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, tem endereço inaugural na Rua 01, quadra 18, lote 05, Casa 02, Bairro Independência, CEP: 74.954-086.

Capítulo II
Objetivos

             Art. 4º.      Constitui objetivo essencial da DIVERCIDADE: Ser um instrumento de expressão da luta pela conquista dos direitos humanos plenos das pessoas, independente de sua orientação afetivo-sexual. Doravante aqui denominados lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e contra qualquer forma de discriminação a todos acima citada, sejam elas jurídicas, sociais, políticas, religiosas, culturais ou econômicas.

             Art. 5°. Constituem objetivos suplementares da DIVERCIDADE:
                I                              -              Promover campanhas gerais e/ou informativas procurando ser um instrumento de expressão, em nível Nacional, das diretrizes políticas propostas por seus membros, que busquem a obtenção de todos os direitos para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
             II                 -              Promover cursos de capacitação, congressos, seminários, fóruns de debates e encontros que atendam às necessidades de ampliar a autoestima de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais com o devido aprofundamento dos temas relevantes à sua realidade;
             III                               -              Defender os interesses comuns de seus membros e representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, sempre que necessário;
             IV                               -              Proteger os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, em especial: a saúde física e psicológica, a educação, o esporte, o lazer, o trabalho e a segurança.

Capítulo III
Atributos jurídicos da organização

             Art. 6º.      São atributos institucionais e organizacionais da DIVERCIDADE, na condição de entidade de interesse público, eminentemente social, cultural e científica:
             I                  -              não remunerar seus diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades eletivas que lhes sejam atribuídas;
             II                 -              não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;
             III                               -              aplicar seu patrimônio, rendas, recursos ou resultados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, integralmente no território nacional;
             IV                               -              promover assistência à lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, vinculada ao objeto da entidade, atendidos os princípios e normas estabelecidos neste Estatuto;
             V                -              realizar aplicação anual, nos limites legais, dos resultados provenientes das atividades executadas, inclusive receita decorrente de aplicações financeiras, locação de bens e venda de bens não integrantes do ativo imobilizado, em projetos e ações filantrópicas, conforme dispuser a Diretoria;
             VI                               -              aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
             VII                              -              manter escrituração exata das receitas e despesas, com observância dos princípios fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Capítulo I
Quadro social

             Art. 7º.      São passíveis de admissão no quadro social da DIVERCIDADE, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como todas as pessoas físicas com interesses afins, que aceitem o presente Estatuto.
             Par. único.               O ato de inscrição é aparelhado em ficha própria, designada “Ficha de Cadastro” ou nome equivalente, sujeita à apreciação pela Diretoria.

             Art. 8º.      Pode ser readmitida no quadro social da entidade a pessoa que, anteriormente eliminada do quadro associativo, solicitar o reingresso, mediante requerimento dirigido ao Presidente e acolhido, também por meio de ato motivado, pela Diretoria.

             Art. 9º.      A DIVERCIDADE, composta por quantidade ilimitada de membros, mantém as seguintes categorias de associados ou filiados:
             I                  -              fundadores; e
             II                 -              contribuintes.
                § 1º.       Fundadores: os subscritores da ata de fundação da DIVERCIDADE.
                § 2º.       Contribuintes: todas as pessoas, civilmente capazes, que solicitarem ingresso no quadro social, regularmente aceitas pela Diretoria, que concordarem por escrito com os objetivos da DIVERCIDADE e pagarem no mínimo a contribuição ordinária.
            



Capítulo II
Direitos e deveres

             Art. 10º.   São direitos básicos de qualquer associado:
             I                  -              exercer suas prerrogativas conforme disposto neste Estatuto, na forma e condições estabelecidas pela Diretoria da organização;
             II                 -              utilizar os benefícios oferecidos diretamente pela entidade ou através de parcerias, convênios, convenções e contratos, de qualquer espécie, firmados em proveito dos interessados;
             III                               -              encaminhar críticas, sugestões e reivindicações compatíveis com os objetivos da entidade;
             IV                               -              participar de eventos promovidos pela DIVERCIDADE.
             V                                -              Desligar-se da DIVERCIDADE a qualquer tempo, mediante comunicação escrita a diretoria.

             Art. 11.     São direitos dos associados fundadores e contribuintes, se adimplentes com as contribuições mensais:
             I                  -              votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
             II                 -              promover Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto;
             III                               -              ter acesso aos balancetes, balanços e demonstrações econômico-financeiras da organização.
             Par. Único.               Os direitos dos associados são intransferíveis.

             Art. 12.     São deveres de qualquer associado:
             I                  -              contribuir para o fortalecimento e cumprimento dos objetivos sociais;
             II                 -              respeitar os princípios e normas estabelecidos neste Estatuto;
             III                               -              acatar as decisões da Assembléia Geral, Diretoria e gerentes;
             IV                               -              manter em dia as obrigações pecuniárias;
             V                -              atualizar, sempre que necessário, os dados cadastrais.

Capítulo III
Penalidades

             Art. 13.     A inadimplência do associado, com relação às obrigações financeiras, sujeita o infrator à suspensão, pela Diretoria, e conseqüente interrupção de todos os direitos oferecidos pela DIVERCIDADE, assegurado o contraditório e direito de ampla defesa, em qualquer hipótese.

             Art. 14.     Em havendo qualquer outra violação às normas ou princípios deste Estatuto, inclusive conduta ofensiva ou contrária aos objetivos da organização, o associado respectivo, sempre assegurada ampla defesa, submete-se às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão, conforme procedimento definido pela Diretoria.
             § 1º.          A ausência injustificada de qualquer associado fundador em qualquer Assembléia Geral devidamente convocada, nos termos deste Estatuto, constitui falta grave e implicará no desligamento do associado ausente, assegurado a este o prazo de trinta dias após a reunião assemblear para oferta das necessárias justificativas.
             § 2º.          Da aplicação de qualquer outra penalidade cabe defesa à Diretoria, no prazo de quinze dias, e recurso administrativo à Assembléia Geral subsequente, em idêntico prazo, após a ciência formal do ato pertinente.



TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Capítulo I
Administração e representação

             Art. 15.     Constituem órgãos deliberativos e executivos da DIVERCIDADE:
             I                  -              Assembléia Geral;
             II                 -              Conselho Fiscal;
             III                               -              Diretoria, assim composta:
                                                                                                                                                                Presidente;
                                                                                                                                                                Secretário Geral;
                                                                                                                                                                Diretor Administrativo e Financeiro.

             Art. 16.     O mandato dos representantes eleitos é de 03 (três) anos, permitida a qualquer tempo a reeleição para o mesmo cargo.
             § 1º.          São eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados fundadores e contribuintes em dia com suas obrigações pecuniárias, os membros do Conselho Fiscal e Diretoria, esta composta pelo presidente, vice-presidente, secretário geral e diretor administrativo e financeiro.
             § 2°. A eleição será convocada por meio de edital no qual constará a data, o local e horário da votação.
            
Seção I
Assembléia Geral

             Art. 17.     A Assembléia Geral, órgão soberano da DIVERCIDADE, é composta por todos associados participantes, possuindo direito a voto somente os ativos e adimplentes.

             Art. 18.     Compete à Assembléia Geral:
             I                  -              Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal, total ou parcialmente;
             II                 -              decidir sobre alterações do Estatuto da DIVERCIDADE;
             III                               -              decidir sobre a extinção da DIVERCIDADE;
             IV                               -              decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
             V                -              aprovar e fazer observar o Regimento Interno e o Estatuto da DIVERCIDADE, bem como as normas internas de funcionamento das Secretarias;
             VI                               -              Aprovar as contas da DIVERCIDADE.

             Art. 19.     A Assembléia Geral reúne-se:
             I                  -              ordinariamente, a cada ano, em qualquer dia útil do mês de novembro, visando aprovação das contas e, quando for o caso, eleição e posse dos membros dos Conselhos Fiscal e Diretoria;
             II                 -              extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação regular, na forma deste Estatuto.

             Art. 20.     Dá-se a convocação da Assembléia Geral:
             I                  -              pelo presidente da DIVERCIDADE, que também preside a Diretoria;
             II                 -              por um quinto dos associados regulares com direito a voto.

             Art. 21.     A convocação da Assembléia Geral ocorre por edital, fixado na sede da entidade e de correspondência eletrônica remetida a todos os associados, com antecedência mínima de dez dias.

             Art. 22.     A Assembléia Geral obedece às seguintes normas, observadas as hipóteses previstas no art. 25:
             I                  -              tem início em primeira convocação, se presentes, no mínimo, metade mais um dos associados regulares, com direito a voto;
             II                 -              em segunda convocação, trinta minutos após, independentemente da quantidade de associados presentes;
             III                               -              é comandada pelo presidente da Diretoria, que convoca qualquer dos associados para secretariar os trabalhos.

             Art. 23.     Cabe ao presidente da Assembléia Geral:
             I                  -              dirigir os trabalhos, suspendendo-os se necessário, conceder e cassar a palavra de qualquer dos associados;
             II                 -              determinar a elaboração e transcrição de atas, em livro ou formato próprio.
             Par. único.               Na Assembléia que apreciar as contas, o próprio órgão elege o presidente ad hoc.

             Art. 24.     Na Assembléia Geral cada associado legítimo tem direito a um voto, podendo ser representado por mandatário, se titular de procuração com poderes específicos.

             Art. 25.     O sistema de votação, por sufrágio secreto, adota a cédula única e as decisões são obtidas por maioria simples, ressalvados os casos de destituição dos administradores eleitos, transformação, fusão, incorporação, cisão institucional ou dissolução da entidade, alterações estatutárias e modificações de atos da Diretoria, hipóteses que dependem da aprovação por dois terços dos associados presentes com direito a voto.
             Par. único.               Para fins de destituição de administradores e alteração de Estatuto, a Assembléia Geral respectiva deve ser especialmente convocada para esse fim, obedecendo ao quorum de instalação previsto no art. 22, incs. I e II, deste Estatuto.

Seção II
Conselho Fiscal

             Art. 26.     O Conselho Fiscal, integrado por três titulares e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, é órgão de assessoramento e controle dos atos da DIVERCIDADE.
             Par. único.               Os titulares exercem os cargos de presidente, vice-presidente e secretário do órgão, os quais não podem ser membros da atual diretoria.

             Art. 27.     Compete ao Conselho Fiscal à análise e aprovação das contas apresentadas pela Diretoria, inclusive fiscalização dos atos administrativos e financeiros.

             Art. 28.     Cabe ao presidente do Conselho Fiscal a direção ampla dos trabalhos atribuídos ao órgão, todos reduzidos a termo, em ata ou livro próprio.

             Art. 29.     Ao vice-presidente, além de membro efetivo, compete substituir, em caráter temporário ou definitivo, o presidente do Conselho Fiscal.

             Art. 30.     Incumbe ao secretário, a organização e registro dos atos praticados pelo Conselho Fiscal, disponibilizando-os à Assembléia Geral, sempre que solicitados.

             Art. 31.     As reuniões do Conselho Fiscal ocorrem:
             I                  -              ordinariamente, até o último dia do mês subseqüente ao vencido;
             II                 -              extraordinariamente, se necessárias e convocadas por qualquer de seus membros, através de carta protocolizada dirigida aos demais componentes, com antecedência mínima de cinco dias.

             Art. 32.     As decisões do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria de seus membros titulares.

             Art. 33.     Ocorrendo vacância, temporária ou definitiva, em qualquer dos cargos do Conselho Fiscal, o membro titular imediatamente posterior assume as funções do cargo vacante, reposicionando-se os demais.
             Par. único.               O primeiro, segundo e terceiro suplentes, nessa ordem, assumem os cargos imediatos, a começar pela Secretaria do Conselho.

Seção III
Diretoria

             Art. 34.     A Diretoria, composta pelo presidente, vice-presidente, secretário geral e diretor administrativo e financeiro, eleitos diretamente por Assembléia Geral, é o órgão diretivo superior da DIVERCIDADE, subordinado às diretrizes, orientações e normas baixadas pela Assembléia Geral.

             Art. 35.     Compete à Diretoria a gestão de todas as atividades relacionadas à organização, em particular:
             I                  -              cumprir e fazer cumprir este Estatuto, orientações, diretrizes e normas impostas pela Assembléia Geral;
             II                 -              planejar e supervisionar todas as atividades da associação, diretas e/ou terceirizadas;
             III                               -              apreciar pedidos de inscrição de novos associados;
             IV                               -              estabelecer contribuições, mensalidades e anuidades compatíveis às necessidades da DIVERCIDADE;
             V                -              conduzir, apreciar e julgar os processos destinados às aplicações das penalidades;
             VI                               -              prestar contas, através de balancetes e balanços;
             VII                              -              apresentar orçamentos e demonstrações financeiras relativas às atividades específicas e serviços prestados.

             Art. 36.     As reuniões da Diretoria ocorrem:
             I                  -              ordinariamente, até o último dia do mês subseqüente ao vencido;
             II                 -              extraordinariamente, se necessárias e convocadas por qualquer de seus membros, através de carta protocolizada dirigida aos demais componentes, com antecedência mínima de cinco dias.

             Art. 37.     As decisões da Diretoria são tomadas pela maioria de seus membros, assegurado ao presidente o “voto de qualidade”.

Seção IV
Presidente

             Art. 38.     Cabe ao presidente da DIVERCIDADE, também presidente da Diretoria, sempre em conjunto com qualquer dos gestores eleitos:
             I                  -              convocar e instalar Assembléia Geral;
             II                 -              representar a entidade, administrativa e/ou judicialmente, no pólo ativo ou passivo;
             III                               -              prestar as informações e dados solicitados pela Assembléia Geral e Conselho Fiscal;
             IV                               -              assinar correspondências da organização;
             V                -              celebrar contratos, parcerias e/ou convênios com pessoas físicas, entidades públicas e privadas;
             VI                               -              contratar empregados e prestadores de serviços;
             VII                              -              controlar e fiscalizar as atividades implementadas pela entidade.

Seção V
Secretário Geral

             Art. 39.     Compete ao Secretário Geral:
             I                  -              Manter em ordem e em dia o arquivo e o fichário dos filiados da DIVERCIDADE;
             II                 -              Assinar juntamente com o Presidente os editais de convocação, documentos que importem em obrigações sociais e as correspondências;
             III                               -              Fazer publicações pela Imprensa;
             IV                               -              Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas.

Seção VI
Diretor Administrativo e Financeiro

             Art. 40.     Compete ao diretor administrativo e financeiro, dentre outras atividades afins, as seguintes atribuições:
             I                  -              cadastro e atualização permanente de dados cadastrais dos associados;
             II                 -              elaboração de estudos e projetos relacionados aos objetivos da entidade;
             III                               -              incremento qualitativo e quantitativo do quadro social, por intermédio de iniciativas de convênios e parcerias;
             IV                               -              intercâmbio entre a entidade e filiados, através de contatos pessoais, correspondências, avisos e quaisquer veículos ou instrumentos de comunicação;
             V                -              difusão dos benefícios e conquistas da entidade;
             VI                               -              representação social da entidade junto ao Poder Público, perante instituições congêneres, públicas ou privadas;
             VII                              -              promoção de eventos técnicos e científicos, educacionais, culturais e sociais visando o progressivo atendimento dos objetivos estatutários;
             VIII                             -              informar via relatórios mensais, as necessidades, críticas e sugestões manifestadas pelos associados.

             Art. 41.     Incumbe também ao diretor administrativo e financeiro, nestes casos sempre em conjunto com o presidente, as seguintes atribuições:
             I                  -              movimentar as contas bancárias da entidade;
             II                 -              assinar quaisquer contratos, documentos ou papéis de interesse da DIVERCIDADE que tenham repercussão financeira.

Seção VII
Suplência

             Art. 42.     O cargo de presidente possui como suplente o vice-presidente, também eleito por Assembléia Geral, que tem a missão de auxiliar os membros da Diretoria e, havendo ausências ou impedimentos destes, em caráter temporário ou definitivo, assumir as funções correlatas.

Seção VIII
Gerência Administrativa

             Art. 43.     A Gerência Administrativa compõem o segundo nível de gestão administrativa e financeira da entidade e serão coordenadas por profissionais ou executivos contratados pela DIVERCIDADE, conforme resolver a Diretoria.
             Par. Único.               Incumbe à Gerência Administrativa executar os atos próprios da Diretoria Administrativa e Financeira da DIVERCIDADE.
            
             Art. 44.     À Gerência Administrativa compete, em particular:
             I                  -              manter organizados, em boa ordem, todos os documentos e arquivos, físicos e magnéticos, de interesse da organização;
             II                 -              preparar cheques, documentos bancários ou quaisquer outros de caráter financeiro;
             III                               -              manter também organizados os registros e documentos pertinentes às contas caixa, bancos, a pagar e a receber;
             IV                               -              disponibilizar ao serviço de contabilidade e auditorias os dados e informações necessários;
             V                -              registrar, em ata ou livro, os assuntos deliberados pela Diretoria;
             VI                               -              exigir as contribuições estabelecidas pela Diretoria;
             VII                              -              manter sempre informado o presidente sobre os atos e acontecimentos de seu encargo.

Capítulo II
Receitas

             Art. 45.     Constituem receitas da DIVERCIDADE:
             I                  -              mensalidades, anuidades ou contribuições, ordinárias e extraordinárias, inclusive através da distribuição e venda de informativo próprio da entidade;
             II                 -              bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades;
             III                               -              remuneração por benefícios prestados a terceiros e aos associados, segundo parâmetros e critérios fixados pela Diretoria;
             IV                               -              resultados da edição e/ou venda de publicações, de qualquer natureza ou espécie, produzidas ou não pela entidade;
             V                -              doações e patrocínios de pessoas jurídicas e físicas;
             VI                               -              dotações orçamentárias advindas da União, Estados ou Municípios.


Capítulo III
Patrimônio

             Art. 46.     O patrimônio da DIVERCIDADE pode ser composto por direitos, bens móveis e imóveis, na medida das aquisições.

             Art. 47.     A alienação de qualquer bem imóvel da organização depende de prévia e expressa anuência da Diretoria.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Capítulo I
Responsabilidades

             Art. 48.     A organização não responde, sequer subsidiariamente, pelos atos e obrigações contraídas por seus membros.

             Art. 49.     Os associados e diretores não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
             Par. único.               Os membros da Diretoria são responsáveis pelos atos de gestão, cessando tal responsabilidade de imediato à aprovação das contas pela Assembléia Geral, após competente exame pelo Conselho Fiscal.

             Art. 50.     Vedam-se aos membros do Conselho Fiscal e Diretoria o uso indevido dos poderes sociais e administrativos, em particular no que tange à exploração político-partidária da organização.

             Art. 51.     Todos os cargos eletivos e funções diretivas da DIVERCIDADE, no âmbito do Conselho Fiscal e Diretoria, são exercidos a título gratuito; admitindo-se, apenas, reembolso de despesas necessárias à administração da entidade.

Capítulo II
Reforma do estatuto e modificação da natureza jurídica

             Art. 52.     O fluente Estatuto pode ser alterado ou modificado por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocadas para esse fim, obedecido o quorum de instalação prevista no art. 22, incs. I e II, deste Estatuto, deliberando, nesse caso, por maioria de no mínimo dois terços dos associados presentes com direito a voto.
            
Capítulo III
Extinção e efeitos

             Art. 53.     Na hipótese de dissolução e liquidação da entidade associativa, todo o seu patrimônio deve ser revertido em proveito de instituições beneficentes do gênero, legalmente constituídas, ou não havendo, de instituição de defesa dos Direitos Humanos, conforme deliberar a Assembléia Geral, em ata específica.


Aparecida de Goiânia - Goiás, 15 de março de 2011.